UFM - Unidade Fiscal do Município de São Paulo

Confira a variação do UFM dos últimos 12 meses:

DataVariaçãoVariação no PeríodoAcumulado 12 meses
01/2024216.23%216.23%71374398.29%
02/2024216.23%900.01%73596996.63%
03/2024216.23%3062.34%75888806.57%
04/2024216.23%9900.28%78251983.36%
05/2024216.23%31523.89%80688749.35%
06/2024216.23%99904.24%83201396.12%
07/2024216.23%316143.40%85792286.59%
08/2024216.23%999956.52%88463857.26%
09/2024216.23%3162378.72%91218620.50%
10/2024216.23%10000606.47%94059166.94%
11/2024216.23%31625134.07%96988167.85%
12/2024216.23%100008377.70%100008377.70%
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Confira a variação do UFM desde 1976 até 2023:

AnoJanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
1976501,00
1977638,00
1978876,00
19791.450,00
19802.250,00
19814.440,00
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O que é UFM?

UFM, sigla para Unidade Fiscal do Município, é um indexador utilizado para calcular tributos, multas, faixas de tributação, processos fiscais, restituição de valores e procedimentos administrativos no município de São Paulo. É um indicador expresso em reais.

Para que serve a UFM?

A UFM é utilizada para atualização monetária de débitos municipais vencidos ou parcelados, além de fixar multas e penalidades do órgão público. Também serve como índice oficial para a correção de dívidas ativas em caso de inadimplência.

Qual o valor do UFM acumulado em 2023?

O ufm de Dezembro/2024 é 216,23% e o acumulado dos últimos 12 meses é 100.008.377,69%

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FAQ / Perguntas Frequentes sobre UFM

A seguir, respondemos às principais dúvidas e explicamos como o UFM pode influenciar na economia e em suas finanças

Como calcular a UFM?

A UFM (Unidade Fiscal do Município) é corrigida anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dessa forma, se houver inflação de preços registrada pelo IGP-M, será refletida na UFM, que corrige os impostos municipais.

Para aplicar o indexador UFM a um cálculo de correção monetária, utilize o aplicativo Debit Atualiza.

Qual é a função do indexador UFM?

A UFM (Unidade Fiscal do Município) é utilizada com o objetivo de corrigir monetariamente o valor cobrado por multas, taxas, tributos e demais dívidas com a prefeitura do município. A correção monetária visa corrigir as distorções do valor da moeda corroída pela perda inflacionária. Além disso, a UFM permite a arrecadação adequada dos impostos, que é necessário para financiar as atividades e serviços públicos da cidade.

A UFM foi extinta?

A UFM foi descontinuada em 1995 com a aprovação da Lei Municipal nº 11.960, que determinou a extinção da UFM para a cobrança de todos os dispositivos da legislação tributária municipal, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de limpeza pública e conservação de vias.

A partir de 01 de janeiro de 1996, a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) passou a ser utilizada para a correção monetária de tributos, multas tributárias e moratórias, pisos, tetos, alíquotas e faixas de contribuição. No entanto, em São Paulo, a UFM ainda é aplicada para a correção monetária de tributos municipais.

Alguma dúvida sobre como utilizar a UFM em seus cálculos?

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Qual é a relação entre a UFM e o IGP-M?

O IGP-M é um índice de inflação que mede a variação geral dos preços do mercado e registra se houve inflação nos preços de diversos setores, tais como o de bens industriais, matérias-primas, construção civil e moradia. É um índice de abrangência nacional.

A relação entre a UFM e o IGP-M é que o IGP-M é o índice base utilizado para corrigir anualmente o valor da UFM. Após estabelecido o IGP-M, é fixado o valor da UFM.

Para que a UFM pode ser utilizada?

  • Multas
  • Tributos municipais
  • Impostos municipais
  • Processos tributários
  • Restituição de valores
  • Penalidades tributárias
  • Valores relativos a juros
  • Processos administrativos
  • Penalidades administrativas
  • Atualização de contratos de prestação de serviços

Quando a UFM é divulgada?

A divulgação do indexador UFM ocorre até o quinto dia útil de cada mês.

A UFM pode ser utilizada na cobrança do IPTU?

A UFM era utilizada como uma forma de corrigir contratos da prefeitura fechados com empresas privadas e para a correção de impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Entretanto, em 1995, a UFM foi descontinuada e substituída pela UFIR para a correção do IPTU no município de São Paulo.

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