Confira a variação do UFM dos últimos 12 meses:
Data | Variação | Variação no Período | Acumulado 12 meses |
---|---|---|---|
01/2024 | 216.23% | 216.23% | 71374398.29% |
02/2024 | 216.23% | 900.01% | 73596996.63% |
03/2024 | 216.23% | 3062.34% | 75888806.57% |
04/2024 | 216.23% | 9900.28% | 78251983.36% |
05/2024 | 216.23% | 31523.89% | 80688749.35% |
06/2024 | 216.23% | 99904.24% | 83201396.12% |
07/2024 | 216.23% | 316143.40% | 85792286.59% |
08/2024 | 216.23% | 999956.52% | 88463857.26% |
09/2024 | 216.23% | 3162378.72% | 91218620.50% |
10/2024 | 216.23% | 10000606.47% | 94059166.94% |
11/2024 | 216.23% | 31625134.07% | 96988167.85% |
12/2024 | 216.23% | 100008377.70% | 100008377.70% |
Confira a variação do UFM desde 1976 até 2023:
Ano | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
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1976 | 501,00 | |||||||||||
1977 | 638,00 | |||||||||||
1978 | 876,00 | |||||||||||
1979 | 1.450,00 | |||||||||||
1980 | 2.250,00 | |||||||||||
1981 | 4.440,00 |
UFM, sigla para Unidade Fiscal do Município, é um indexador utilizado para calcular tributos, multas, faixas de tributação, processos fiscais, restituição de valores e procedimentos administrativos no município de São Paulo. É um indicador expresso em reais.
A UFM é utilizada para atualização monetária de débitos municipais vencidos ou parcelados, além de fixar multas e penalidades do órgão público. Também serve como índice oficial para a correção de dívidas ativas em caso de inadimplência.
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A seguir, respondemos às principais dúvidas e explicamos como o UFM pode influenciar na economia e em suas finanças
A UFM (Unidade Fiscal do Município) é corrigida anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dessa forma, se houver inflação de preços registrada pelo IGP-M, será refletida na UFM, que corrige os impostos municipais.
Para aplicar o indexador UFM a um cálculo de correção monetária, utilize o aplicativo Debit Atualiza.
A UFM (Unidade Fiscal do Município) é utilizada com o objetivo de corrigir monetariamente o valor cobrado por multas, taxas, tributos e demais dívidas com a prefeitura do município. A correção monetária visa corrigir as distorções do valor da moeda corroída pela perda inflacionária. Além disso, a UFM permite a arrecadação adequada dos impostos, que é necessário para financiar as atividades e serviços públicos da cidade.
A UFM foi descontinuada em 1995 com a aprovação da Lei Municipal nº 11.960, que determinou a extinção da UFM para a cobrança de todos os dispositivos da legislação tributária municipal, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de limpeza pública e conservação de vias.
A partir de 01 de janeiro de 1996, a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) passou a ser utilizada para a correção monetária de tributos, multas tributárias e moratórias, pisos, tetos, alíquotas e faixas de contribuição. No entanto, em São Paulo, a UFM ainda é aplicada para a correção monetária de tributos municipais.
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O IGP-M é um índice de inflação que mede a variação geral dos preços do mercado e registra se houve inflação nos preços de diversos setores, tais como o de bens industriais, matérias-primas, construção civil e moradia. É um índice de abrangência nacional.
A relação entre a UFM e o IGP-M é que o IGP-M é o índice base utilizado para corrigir anualmente o valor da UFM. Após estabelecido o IGP-M, é fixado o valor da UFM.
A divulgação do indexador UFM ocorre até o quinto dia útil de cada mês.
A UFM era utilizada como uma forma de corrigir contratos da prefeitura fechados com empresas privadas e para a correção de impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Entretanto, em 1995, a UFM foi descontinuada e substituída pela UFIR para a correção do IPTU no município de São Paulo.
Com o Debit Atualiza, mais recursos estão disponíveis para realizar um cálculo utilizando a UFM. É possível incluir outras demandas em um único cálculo, com relatório completo para baixar ao final