Como fazer um cálculo de Correção Monetária seguindo a Lei 14.905/2024?
Para acessar a ferramenta para cálculos de atualização monetária clique no botão abaixo:
Acessar Calculadora de Correção Monetária
Assista como efetuar o cálculo:
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Assista como efetuar o cálculo:
Correção monetária é uma atualização fundamental que tem por finalidade preservar o poder aquisitivo da moeda brasileira e promover a recomposição do valor depreciado com o passar do tempo.
Na prática, a correção monetária visa compensar e atualizar o valor da moeda frente às moedas estrangeiras e também em cenários de alta inflação, que influencia diretamente no poder de compra dos brasileiros. A correção monetária também é um instrumento para repor o valor do dinheiro frente ao fenômeno inflacionário.
Esta taxa de juros foi criada para padronizar a atualização monetária em contratos onde a taxa de juros não foi previamente estabelecida. Ela é calculada com base na diferença entre a taxa Selic mensal e a variação do IPCA-15, ambos divulgados pelo Banco Central (Bacen).
A Taxa Legal (TL), criada pela Lei nº 14.905, agora faz parte do sistema Debit para atualização monetária.
A correção monetária deverá ser realizada utilizando os índices de inflação do Brasil, que sejam oficiais e desenvolvidos por instituições de referência em pesquisa e estatística no país, como por exemplo o FGV e o IBGE.
Portanto, um cálculo de atualização monetária não poderá ser realizado utilizando outros dados de referência como a variação de moeda estrangeira, o salário mínimo ou a cotação do ouro.
Outra informação importante é que, a depender do contrato, os índices negativos não são considerados para fins de correção monetária. Neste caso, um índice negativo é igual a zero.
A resposta é: depende. Depende principalmente de qual tipo de cálculo de atualização monetária você precisa realizar. Existem cálculos baseados em indicadores de inflação, como o IGP-M, o INPC ou o IPCA. E também existem cálculos baseados em indicadores diversos e tabelas judiciais.
Para um cálculo de reajuste de aluguel, por exemplo, é comumente utilizado o IGP-M, que é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e considerado o índice padrão de mercado para atualizar o valor do aluguel de um imóvel.
Principalmente porque a inflação corrói o valor econômico do real brasileiro. Inflação é o mesmo que o aumento generalizado dos preços, o que reflete diretamente no aumento do custo de vida e na redução do poder de compra da moeda com o passar do tempo.
Sim, os dois termos são usados para se referir ao mesmo tipo de cálculo. Independente do termo utilizado, ao corrigir ou atualizar um valor, estamos de igual modo realizando uma adequação do valor da moeda em resposta às perdas econômicas causadas pela inflação.
Não. Em resumo, podemos destacar duas finalidades para a aplicação de juros. A primeira é de natureza remuneratória, que visa remunerar a utilização do capital do credor. A segunda é coercitiva, que visa incutir ao devedor os juros por atraso.
E como vimos, a correção monetária tem por finalidade a atualização do valor e do poder aquisitivo da moeda.
Com o Debit Atualiza, mais recursos estão disponíveis para realizar um cálculo de correção monetária completo. É possível incluir outras demandas em um único cálculo, com relatório completo ao final.