Como funciona um cartão de ponto?

Funciona como evidência concreta do cumprimento da jornada de trabalho, detalhando dia a dia os períodos em que o empregado esteve presente na empresa, ele também é utilizado para registrar horas extras, faltas, licenças e outras informações relevantes para a gestão do tempo de trabalho.

O que a CLT nos diz sobre o cartão de ponto?

No artigo 74, parágrafo 2, a CLT estabelece diretrizes específicas para empresas com 10 funcionários ou mais. Nesse contexto, é obrigatória a implementação do sistema de marcação de ponto. É importante ressaltar que a CLT exige a marcação tanto da entrada quanto da saída dos funcionários.

Qual é a obrigatoriedade do cartão de ponto?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários manter um sistema de controle de jornada de trabalho.

É obrigatório a assinatura no cartão de ponto?

Não existe uma exigência legal específica que obrigue a assinatura do cartão de ponto. No entanto, é comum que as empresas adotem esse procedimento como uma prática interna para garantir a autenticidade dos registros de jornada de trabalho.

Quais são as etapas fundamentais para calcular horas trabalhadas e horas extras?

Segue abaixo as informações que você precisa ter:

Jornada contratual: Acordo entre empregado e o empregador, estabelecido verbalmente ou por escrito, define a jornada de trabalho, podendo ser diária, semanal ou mensal.

Existem documentos que formalizam a jornada além do contrato de trabalho, como: CTPS, ficha de Registro, contracheques, lá você vai encontrar, por exemplo, se a jornada é:

Diária - Carga horária total do dia, sem horários pré definidos

Fixa - Carga horária fixa para cada dia da semana, com horários predefinidos

Escala - Carga horária de acordo com escala de trabalho

Segunda a sexta das 08h às 17h.

Intervalo das 12h às 13h.

Sábados das 08h às 12h.

Descansos aos domingos.

Por fim, na escala o empregador define em quais dias o empregado vai executar a sua jornada, como: 5 x 2 (5 dias de trabalho e 2 de folga), 6 x 1, 12 x 36, 24 x 48 e etc.

Jornada efetivamente realizada: Horas efetivamente trabalhadas pelo empregado, registradas no cartão de ponto ou por testemunhas, prevalecem sobre a jornada contratual.

Por exemplo, considere que o empregado deveria trabalhar 6 horas por dia, mas na prática, ele trabalha mais do que isso regularmente. Nesse cenário, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Isso ocorre porque, de acordo com a lei, em qualquer trabalho contínuo que ultrapasse as 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. No entanto, há uma exceção se houver um acordo escrito ou uma convenção coletiva que estabeleça um intervalo menor. Mesmo assim, o intervalo mínimo será de 30 minutos e o máximo de 2 horas.

Categoria do empregado: A categoria profissional do empregado determina as regras específicas para jornada, intervalos,adicional noturno, horas in itinere, horas sobre aviso, horas interjornadas, horas intrajornada, horas extras, etc.

Veja abaixo o exemplo:

ProfissionalJornadaHoras ExtrasAdicional Noturno
Motoriosta Profissional8 horas diárias, com até 2 horas extras; 12x36 mediante acordo coletivo50% de adicional (mínimo) ou banco de horas20% sobre a hora diurna para trabalho das 22:00 às 05:00,hora reduzida (52m30s)

É preciso consultar a categoria do empregado e, em seguida, aplicar o acordo ou convenção coletiva correspondente ao caso. A categoria profissional é geralmente definida com base na atividade principal do empregador.